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terça-feira, 20 de maio de 2014

TJ proíbe enterro de cão junto com o dono


Cachorro dorme sobre túmulo no cemitério Nossa Senhora do Carmo, em Catanduva, local da polêmica
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu em definitivo a lei que autorizava enterrar animais domésticos em cemitérios públicos e particulares de Catanduva. O julgamento do órgão atende à contestação da Prefeitura de Catanduva, que havia ingressado com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto do vereador Nilton Cândido (PTB) aprovado pelos colegas. O Executivo recorreu ao TJ depois de ter vetado a matéria e veto ter sido rejeitado pela Câmara no ano passado. 

O relator do tribunal designado para o processo, Antonio Luis Pires Neto, julgou a lei inconstitucional. Por conta do posicionamento do tribunal, o prefeito Geraldo Vinholi (PSDB) suspendeu, por meio de decreto publicado no jornal Imprensa Oficial de sexta-feira, 16, a eficácia da lei. No ano passado, a lei foi suspensa temporariamente, quando liminar do Tribunal de Justiça foi concedida à administração municipal. 

De acordo com a proposta do vereador, animais de estimação de famílias poderiam ser sepultados em jazigos dos proprietários. Ficaria a critério do dono a utilização do espaço para enterro dos bichos. Ainda segundo o projeto, as regras do serviço seriam deliberadas pelo Serviço Funerário Municipal e entidades poderiam definir regulamento próprio, com uso de campas, jazigos, gavetas ou carneiras. Cândido disse que fez o projeto para regulamentar um desejo da população. "Os animais domésticos são considerados membros da família, quando um deles morre, as pessoas se desesperam sem saber enterrá-los", disse o vereador. 

A lei que autorizava o sepultamento de animais em túmulos junto aos donos em cemitérios gerou polêmica e dividiu opiniões na cidade. A Câmara de Catanduva foi a primeira da região a aprovar a proposta, idêntica a que foi apresentada em São Paulo, pelo vereador Ricardo Tripoli, um dos maiores defensores dos direitos dos animais no estado de São Paulo. Apesar disso, a lei da Capital também vetada pelo prefeito Fernando Haddad (PT). 

Lei Sobre Sepultamento de Animais em Cemitérios é Suspensa Definitivamente

Proposta de Nilton Cândido tinha sido vetada pelo Executivo

Lei era de autoria do vereador Nilton Cândido
Lei era de autoria do vereador Nilton Cândido
A  Lei sobre sepultamento de animais em cemitérios, de autoria do vereador Nilton Lourenço Cândido (PTB) foi suspensa definitivamente, depois de ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
Diante da decisão do TJ, assinada pelo magistrado Antonio Luiz Pires Neto, em 02 de abril deste ano,  o prefeito Geraldo Vinholi decretou a suspensão em definitivo da lei. 
A proposta feita por Cândido no ano passado, chegou a ser votada na Câmara, foi vetada pelo Executivo e teve o veto derrubado. Posteriormente, a Administração entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) . 
Com a suspensão definitiva, a lei passa a não ter validade e não pode ser colocada em prática.
A Lei consistia em permitir o sepultamento seria de animais domésticos e prioritariamente de estimação de famílias dos concessionários de campa ou jazigo. Ficaria a critério do dono do espaço a utilização para o enterro dos bichinhos que fazem parte da família, conforme afirmava o vereador. 
Ainda conforme o texto do projeto, as disposições e regras do serviço seriam deliberadas pelo Serviço Funerário Municipal; entidades particulares poderiam definir regulamento próprio – com uso de campas, jazigos, gavetas ou carneiras.
De acordo com o parlamentar, a propositura de sua autoria cumpre o objetivo de garantir respaldo legal e regulamentar um anseio da população catanduvense.
“Os animais domésticos são considerados membros das famílias, principalmente os cães e gatos, com os quais as pessoas mantêm estreitos vínculos afetivos. Quando um deles vem a falecer, além do extremo sofrimento da perda, as pessoas em geral se desesperam sem saber para onde destinar o cadáver”, afirmava  Cândido na exposição de motivos.

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