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terça-feira, 12 de março de 2013

Receita Federal desarticula grupos em Manaus que comercializavam produtos nas redes sociais

Ação resultou no arredamento de R$ 11 mil em Imposto de Importação e outros R$ 4,5 mil em multas. Esses grupos tentam burlar a fiscalização de bagagem, visando a prática de comércio

 Dependendo do caso as mercadorias deverão ser destruídas, leiloadas, doadas ou incorporadas

Conforme a Receita Federal grupo trazia as mercadorias sem a declaração dos devidos impostos, e os produtos eram comercializados nas redes sociais (Arquivo A Crítica)
Uma ação de fiscalização, da Alfândega da Receita Federal, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, localizado na Zona Oeste de Manaus, no último domingo (10), conseguiu desarticular um grupo de passageiros, oriundos de voos internacionais, que trazia grande quantidade de bens importados para serem comercializados por meio das redes sociais.

No total, foram arrecadados R$ 11 mil em Imposto de Importação e R$ 4,5 mil em multas. Esses grupos tentam burlar a fiscalização de bagagem, visando a prática de comércio.

Conforme informações da Receita Federal, o grupo agia já há algum tempo em Manaus, trazendo irregularmente do exterior produtos de alto valor agregado, como cosméticos, bolsas, relógios e roupas. Outros grupos também estão sendo monitorados.

De acordo com Douglas Fonseca Coutinho, inspetor da Alfândega da Receita Federal no  Aeroporto Eduardo Gomes, a Receita Federal tem reforçado a atividade de gerenciamento  de riscos de passageiros provenientes de voos internacionais e  cada  vez  mais  realiza  ações  investigatórias  para  coibir  ilícitos aduaneiros.

"A fiscalização dos bens trazidos por viajantes não está focada  unicamente na arrecadação de impostos. Ela também tem outras funções como  a regulação econômica,  a  proteção  do  comércio  regular,  da indústria nacional e do emprego  no  País,  além  da  proteção  da própria sociedade, pois impede a entrada  de  produtos  que  possam  fazer  mal  à  saúde  pública e ao meio ambiente", afirmou o inspetor.

Os  passageiros que viajarem para o exterior devem saber que o valor limite de isenção é de US$ 500 por pessoa e que limites quantitativos descritos na  legislação também devem ser respeitados. No caso de bens até US$ 10, o limite quantitativo  é  de 20 unidades, não mais do que 10 idênticas; e para  bens acima de US$ 10,00, o limite é de 20 unidades, não mais do que três idênticas.  
É  vedado trazer bens com destinação comercial ou industrial no regime  de bagagem por pessoas físicas, ainda que dentro da cota de isenção e dos limites quantitativos.

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