Em casos extremos, uma pessoa pode entrar com uma ação contra seu vizinho por conta de barulhos causados pelo cachorro
atidos no meio da noite, mau cheiro e até telhas quebradas. Um
vizinho inconveniente pode causar muitos problemas, mas o que fazer
quando quem perturba é o animal de estimação de quem mora ao lado?
No caso de prédios, a lei dos condomínios protege o sossego dos
moradores, punindo quem perturba o ambiente, diz Edwin Brito, secretário
da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP. “Isso também vale para
animais. A pessoa que se sentir lesada deve fazer uma reclamação
diretamente para o síndico, que irá verificar o problema e estabelecer
uma multa progressiva, podendo atingir até cinco vezes o valor da taxa
de condomínio”, afirma o advogado.
Já quando se trata de uma casa, os inconvenientes podem ir além da
perturbação do sono, como no caso de gatos que quebram telhas ou de
vizinhos que criam uma grande quantidade de cães e deixa a sujeira
acumular no local. Para o especialista, pouco coisa pode ser feita em
relação ao telhado, pois dificilmente será possível atribuir os danos ao
gato do vizinho. Nos demais casos, o Centro de Controle de Zoonoses da
cidade de São Paulo informa que, de acordo com a lei municipal
13.131/2001, “não serão permitidos, em residência particular, a criação,
o alojamento e a manutenção de mais de 10 cães ou gatos, no total, com
idade superior a 90 dias”.
Além disso, a permanência dos animais não deverá causar incômodos
para a vizinhança, como por exemplo, provocar ruído excessivo ou levar
perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa
vizinhança deverão ser mantidas em nome do interesse geral. A Prefeitura
de São Paulo recebe denúncias sobre condições de criação de animais
domésticos por meio da seção SAC de seu site.
Uma vez registrados problemas entre vizinhos, o município
disponibiliza as Casas de Mediação, um serviço que visa estimular as
pessoas em situação de conflito a buscar uma resolução pacífica para os
desentendimentos. Porém, se isso não for suficiente e o problema chegar a
níveis mais extremos, Brito afirma que é possível acionar o dono do
animal judicialmente. “A pessoa pode entrar com uma ação para que o
vizinho seja obrigado a garantir o silêncio ou a higiene do local sob
pena de multa. Se mesmo assim o inconveniente persistir, o juiz pode
determinar até a remoção do animal”, finaliza o representante da OAB.
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