“Hoje, o transporte destes animais ocorre, em muitos
casos, de maneira clandestina nos ônibus municipais, ofertando riscos ao
próprio tutor, e aos passageiros”, disse Denise. Conforme o PL, cada
passageiro poderá transportar um único animal por viagem, desde que não
ultrapasse 10 quilos. Será necessário pagar a tarifa regular pela
utilização do assento para o animal de estimação que deverá ser
transportado em um recipiente adequado –contêiner de fibra de vidro ou
material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente
vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão.
Ainda segundo o projeto apresentado por Denise da Supra,
para utilizar o ônibus do transporte coletivo o proprietário do animal
terá que portar o Certificado de Vacina emitido por médico veterinário, a
ser apresentado ao motorista no momento do embarque.
O texto em tramitação na Câmara proíbe o transporte dos
animais com alimentos, água ou dejetos, sendo que nenhuma dessas regras
se aplicará aos cães guia. As empresas concessionárias do serviço de
transporte coletivo público ficam autorizadas a transportar até dois
animais por viagem do itinerário. (RG)
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