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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Veja como declarar rendimentos de aplicações financeiras no IR

Especialistas orientam contribuinte a evitar erros que levem à malha fina.
Saiba como informar ganhos de previdência privada e títulos, entre outros. 

 

O contribuinte que é obrigado a declarar Imposto de Renda e possui aplicações financeiras deve ficar atento na hora de declarar os rendimentos. Se algum dado for omitido ou declarado à Receita Federal de forma incorreta, o contribuinte poderá ter seu documento retido na malha fina.
É obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).
O G1 preparou, com a ajuda de especialistas, uma lista com os principais cuidados que o contribuinte deve tomar na hora de declarar os rendimentos de suas aplicações. As orientações são do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, do advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, e da gestora da Arbor Contábil, parceira do Investmania, Meire Poza.
1) A partir de qual valor é preciso declarar? Deverão ser declarados no quadro “bens e direitos" os saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140.
2) Como saber qual o valor exato? As contas correntes, poupanças e demais aplicações devem ser informadas pelos seus respectivos saldos, de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Algumas aplicações, como fundo de ações e VGBL, devem ser informadas pelo valor nominal.
3) Como declarar a caderneta de poupança? Os rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias deverão ser informados no quadro "rendimentos isentos e não tributáveis”.

4) Como declarar renda fixa e fundo de investimento? Os rendimentos referentes a aplicações financeiras de renda fixa ou a fundos de investimento, como fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento e fundos de ações, por exemplo, deverão ser informados no quadro "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
5) Como declarar previdência privada?
a) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):  é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja o Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “bens e direitos”, código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”. Informar no campo “discriminação” o nome e o CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.

b) PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): lançar o valor total “pago” no ano de 2013 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 - Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS)

6) Como declarar os títulos do governo? Há duas situações:
a) Lançamento do valor investido em títulos públicos: declarar o valor investido na ficha “bens e direitos”, código “49 - Outras aplicações e Investimentos”, informando o agente emissor do título, CNPJ, data da aplicação, da mesma forma como são declaradas outras aplicações financeiras.

b) Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto: de posse do Informe de Rendimentos fornecido pela corretora, lançar o valor dos ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos.
7) Como declarar ações?
O rendimento mensal (ou esporádico) obtido na compra e venda de ações é considerado como “renda variável”. O primeiro passo é controlar mês a mês, por meio de uma planilha Excel, os ganhos (ou perdas) nas compras e vendas de ações, pois o Imposto de Renda sobre o “ganho de capital” vence no último dia útil do mês seguinte em que ocorreu a venda, segundo Welinton Mota, da Confirp.

Na hora de declarar, é preciso lançar os rendimentos (ganhos de capital) mês a mês na ficha “renda variável”, de acordo com o tipo de ação (ações comuns e Day Trade ou operações em Fundos de Investimento Imobiliário). Com a planilha preenchida, o contribuinte irá transportar os ganhos mensais para as fichas do programa do IR.

O “Ajuda” do programa esclarece as dúvidas (clique no campo correspondente objeto da dúvida e depois clique na teclar “F1” que o programa traz as instruções de preenchimento). Há isenção de IR caso a venda mensal não ultrapasse R$ 20.000,00, segundo Mota.
Há casos de “compra” de ações (sem venda). Se o contribuinte apenas comprou a ação, ele deve lançar no campo “Bens e Direitos”, código “31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.

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