Um assunto corriqueiro nos condomínios é com relação a animais,
especialmente cães. Qual porte é permitido? Quantos por apartamento? É
possível descer com ele no elevador social? No colo ou no chão?
As dúvidas são muitas e o tema geralmente é objeto de discussão que
envolve condôminos, vizinhos e síndicos. O advogado Daphnis Citti de
Lauro, especialista em Direito Imobiliário, explica que nem a Lei
4.591/64, que regulava condomínios em edificações, nem o atual Código
Civil, que passou a tratar inteiramente da matéria a partir de 2003
(artigos 1.331 a 1.358), tratam do assunto.
“São eventualmente as convenções condominiais e os regulamentos
internos que disciplinam (ou proíbem) a presença de animais”, explica o
advogado.
O artigo 19 da Lei 4.591/64 dizia que o condômino tinha “o direito de
usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas
conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de
boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a
não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem
obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
“Portanto, o que a lei anterior previa é que um condômino não tem o
direito nem pode causar prejuízo ao outro, ou incomodá-lo”, diz Daphnis
de Lauro.
A lei atual diz, no artigo 1.336, inciso IV, que “o condômino não deve
alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira
prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.
“Portanto, podemos concluir que o moradornão pode é ter vários animais
na unidade, o que atinge a questão da salubridade, bem como cães que
latem muito. Mas, segundo meu entendimento, independentemente do
tamanho”, afirma o especialista.
Ainda segundo o advogado, as convenções que permitem cães nos
apartamentos até determinado peso certamente não prevalecerão perante o
Judiciário.
“Essa teoria é um grande absurdo. Imaginemos um cão que engorda. Os
donos terão que se desfazer dele? Vejamos o aspecto prático:
primeiramente, o condomínio terá que adquirir uma balança especial, como
as que existem nas clínicas veterinárias. Em seguida, terá que prever
quem fará a medição do peso. O zelador? O porteiro? De quanto em quanto
tempo? E se o cão engordou, ele já sai da balança diretamente para fora
do prédio, sem poder retornar ao apartamento?”, questiona.
Com relação à proibição de animais de estimação em apartamentos,
principalmente cães, o atual Código Civil, na parte que regula os
condomínios, nem toca no assunto. É o entendimento jurisprudencial que
permite, mesmo nos casos em que a convenção proíbe.
“A convenção e o regulamento interno só podem (e devem) regular o
assunto, como por exemplo, proibir raças tidas como ferozes, exigir o
uso de coleira e guia, que a condução do animal deva ser somente através
do elevador de serviço, etc. Como sempre, deve prevalecer o bom senso e
uma dose de tolerância”, finaliza o Daphnis de Lauro.
Sobre Daphnis Citti de Lauro
Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da
Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário,
principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro
“Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti
de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra
condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.
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